Normas regimentais

- Regimento Escolar Unificado da Rede Estadual de Pernambuco
- Regulamento Interno sobre uso de celular na escola
- Regulamento Interno sobre horários, alimentação e fardamento

Sobre estágio externo e Frequência Escolar
A escola não autoriza ausência nas aulas para realização de estágio externo. Toda a carga horária deve ser cumprida conforme o calendário escolar. Mesmo que o estágio traga aprendizado, a legislação não permite que ele substitua a frequência às aulas, quando não há vínculo com a escola. Como a escola não supervisiona nem acompanha estágios externos, essas atividades não são reconhecidas como parte do currículo escolar.
Base legal:
- A Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB) determina que a educação básica exige frequência obrigatória e cumprimento integral da carga horária.
- A Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio) exige que todo estágio tenha participação ativa da escola, com termo de compromisso e supervisão pedagógica, o que não ocorre em estágios externos não vinculados.

Sobre a importância da frequência escolar
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/1996 – determina que a frequência mínima exigida para aprovação é de 75% do total de horas letivas previstas para o ano escolar.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990 – estabelece que a educação é um direito da criança e do adolescente e um dever solidário da família, do Estado e da sociedade. O não cumprimento desse dever pode acarretar medidas judiciais contra os responsáveis legais.
Quando as faltas podem ser abonadas?
A legislação permite abono de faltas em situações justificadas, como:
- Problemas de saúde, mediante apresentação de atestado médico;
- Compromissos legais (ex: audiências judiciais, concursos públicos, alistamento militar).
Entretanto, faltas justificadas também são registradas como ausências — são apenas abonadas para fins de penalidade, mas ainda contam no cálculo de frequência, conforme o Regimento Escolar Unificado de Pernambuco.
Prejuízos para a formação e para a participação em programas sociais
A frequência escolar não é apenas uma formalidade: a presença em sala de aula é essencial para o aprendizado. A ausência recorrente compromete o acompanhamento curricular, o desenvolvimento de habilidades e competências e participação em avaliações e projetos pedagógicos.
Estudantes beneficiários de programas sociais devem manter frequência mínima regular.
- Bolsa Família / Auxílio Brasil: a frequência mínima exigida é 75% para jovens de 16 e 17 anos. O descumprimento contínuo pode levar à suspensão do benefício.
- Programa Pé-de-Meia: a frequência mínima exigida é de 80%. A frequência é critério obrigatório para liberação dos depósitos mensais e bônus anuais.
Implicações legais e medidas da escola
Quando o estudante apresenta faltas injustificadas e frequentes, a escola vai entrar em contato com as famílias para notificar a respeito das faltas e convocar para tratar das providências necessárias – é importante manter os meios de contato atualizados para não dificultar a comunicação.
A persistência na ocorrência de faltar tem implicações legais. Quando necessário, a escola deverá acionar o Conselho Tutelar, quando há indícios de negligência. Estas situações podem ser acompanhadas pelo Ministério Público ou Vara da Infância, em casos de reincidência.
A ausência escolar injustificada pode ser considerada abandono intelectual, previsto no Código Penal (art. 246), e os responsáveis podem ser penalizados com detenção, além de sanções do ECA.
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