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Regimento Escolar

A vida em comunidade precisa de regras para definir direitos e obrigações. Uma escola também precisa contar com um conjunto de normas para assegurar seu funcionamento, a prestação de seus serviços, o cumprimento de seus papeis e harmonizar as relações entre as pessoas que fazem parte dela. Um regimento é o documento que expressa as regras importantes para a escola.


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REGIMENTO DA ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO JOAQUIM TÁVORA

       

       

GOVERNO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

GERÊNCIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO RECIFE-SUL

ESCOLA DE REFERÊNCIA EM ENSINO MÉDIO JOAQUIM TÁVORA

REGIMENTO ESCOLAR

RECIFE, 2023

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – O presente regimento é resultado da elaboração coletiva integrada por representantes dos segmentos que compõem a comunidade escolar, tendo sido submetido a posterior aprovação também em caráter coletivo e representativo, estando de acordo com os preceitos relativos à educação contidos na Constituição Federal, na Lei 9.394/1996 que dispõe sobre as diretrizes e bases da educação nacional, na Lei 8.069/1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, na Lei 13.005/2014 que institui o Plano Nacional de Educação, da Resolução CNE/CEB nº4/2010 que define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, da Resolução CNE/CEB nº 7/2010 que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, da Resolução CNE/CEB nº 2/2012 que define parâmetros curriculares para o Ensino Médio, dos preceitos normativos estaduais contidos na Lei 15.533/2015 que institui o Plano Estadual de Educação, na Lei 11.329/1996 que institui o Estatuto do Magistério Público do Estado de Pernambuco, na Lei Complementar 125/2008 que institui o Programa de Educação Integral, na Lei 12.280/2002 que dispõe sobre a proteção integral aos direitos do aluno, na Instrução Normativa nº 10/2008 que estabelece parâmetros de avaliação na rede pública estadual de ensino, na Instrução Normativa nº 10/2013 que estabelece parâmetros para escrituração escolar, dentre diversos outros instrumentos normativos específicos que lastreiam, fundamentam e legitimam os dispositivos do presente regimento escolar.

TÍTULO II

DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, MANTENEDOR E FUNCIONAMENTO

Art. 2º– A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora, instituída pelo Decreto 39.039 de 4 de janeiro de 2013, sucedâneo do Decreto 11.194 de 19 de fevereiro de 1986, localiza-se na Rua Real da Torre, s/n, no bairro da Madalena, CEP 50.710-100, em Recife, de personalidade jurídica registrada sob o número (CNPJ) 10.572.071/1020-39, sendo vinculada ao sistema oficial de ensino público de Pernambuco, tendo como mantenedor o Governo de Pernambuco, constituído como personalidade jurídica sob o número 35.329.242/0001-08 (CNPJ).

CAPÍTULO II

DAS ETAPAS E MODALIDADES DE ENSINO

Art. 3º – A escola oferece formação no nível de Ensino Médio em regime integral.

  • 1º O Ensino Médio integral é seriado em 3 (três) anos, cumprido em jornada de 45 horas-aulas semanais ao longo de 200 dias letivos, funcionando das 7:30h até 17:00h.

Art. 4º – Complementarmente a escola oferece aperfeiçoamento formativo em línguas estrangeiras modernas por meio do Núcleo de Estudos Línguas (NEL), instituído pela Portaria 3.323/1993, que realiza cursos de inglês, espanhol e francês cumpridos ao longo 30 (trinta) meses (dois anos e meio) em horários diversos conforme cada curso.

TÍTULO III

DOS PRINCÍPIOS EDUCACIONAIS DA ESCOLA

CAPÍTULO I

DOS PRINCÍPIOS FILOSÓFICOS

Art. 5º – A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora promover a educação como direito social e, de acordo com o que preceituam as diretrizes e bases da educação nacional, inspira-se nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, visando o pleno desenvolvimento dos educandos, contribuindo para a preparação para o pleno exercício da cidadania e para atuação no mundo do trabalho.

Art. 6º – A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora converge sua atuação para o atendimento dos seguintes princípios elencados sob inspiração da legislação educacional brasileira:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

III – pluralismo de concepções pedagógicas;

IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;

V – gestão democrática;

VI – vinculação entre a Educação Escolar e as Práticas Sociais;

VII – convivência social pautada pelo diálogo e pela participação, justiça e solidariedade;

VIII – garantia de qualidade do serviço educacional prestado;

IX – liberdade e criatividade;

X– valorização dos saberes e experiências extraescolares;

XI – consideração à diversidade étnico-racial, práticas inclusivas e abrangência de atendimento.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS PEDAGÓGICOS

Art. 7º – A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora adota o princípio da construção do conhecimento e valorização dos saberes prévios e exteriores por meio de uma diversidade de práticas que visam aprimorar competências e habilidades, promovendo os pilares da educação delineados pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) que inspiraram a concepção da educação interdimensional, sintetizada nas seguintes dimensões de aprendizagem:

I – aprender a ser;

II – aprender a conviver;

III – aprender a fazer;

IV – aprender a conhecer.

Art. 8º – A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora atua diante do propósito de oferecer um ensino de qualidade, favorecendo a inovação, o protagonismo juvenil, o cumprimento dos parâmetros curriculares, uma perspectiva dinâmica de atualização, o atendimento de metas de evolução dos indicadores educacionais e condições para progressão dos educandos no processo de avanço escolar, na formação posterior e atuação para a vida e mundo do trabalho.

Art. 9º – A escola visa sistematizar o ensino a partir da Base Curricular Comum relacionada com a reflexão pedagógica de forma a proporcionar a formação do aluno oferecendo meios para que progrida no trabalho e em estudos posteriores, assegurando o cumprimento dos dias letivos e da carga horária, estabelecidos na Lei Federal de Diretrizes e bases da Educação Nacional nº 9394/96.

Parágrafo Único. O conteúdo curricular deve ser elaborado, a partir da Base Nacional Comum Curricular, dos Parâmetros Curriculares Nacionais e de orientações técnico-metodológicas, respeitando as peculiaridades da comunidade escolar na medida em que contribui para a apreensão de uma totalidade de conhecimentos que possibilitem a leitura e intervenção crítica na construção da sua realidade.

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DO ENSINO

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES PEDAGÓGICAS 

Art. 10 – A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora desenvolverá as diretrizes pedagógicas inspirada na Lei Federal nº 9394/96 LDBEN, em outros dispositivos normativos pertinentes e na filosofia da Escola, no sentido de assegurar a qualidade do ensino, através das seguintes ações:

I – elaborar e executar a proposta pedagógica da escola; 

II – desenvolver no educando os ideais de liberdade, de solidariedade humana e o preparo para o exercício da cidadania; 

III – criar condições que facilitem a aprendizagem do aluno, e como objetivo básico liberar a sua capacidade de autoaprendizagem de forma que seja possível seu desenvolvimento tanto intelectual como emocional;

IV – adotar metodologias de ensino diversificadas, que estimulem a reconstrução do conhecimento e mobilizem o raciocínio, a experimentação, a solução de problemas e outras competências cognitivas superiores;  

V – desenvolver uma pedagogia interdisciplinar e de valorização do trabalho extraclasse, que proporcione um ambiente de interação e de compreensão do mundo e da formação da cidadania;

VI –  garantir a formação continuada do corpo docente em diferentes momentos;

VII. favorecer o avanço do aluno no processo de construção do seu conhecimento, estimulando-o a ter consciência de sua aprendizagem e, ao mesmo tempo, possibilitar ao professor refletir, adequar e redimensionar a sua prática;

VIII – articular-se com a família e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

IX – o trabalho pedagógico deve possibilitar uma articulação inteira entre o saber informal compreendido a partir do cotidiano dos alunos e o conhecimento formal;

X – os educadores devem organizar espaço/tempo didático de modo a garantir aos educandos as condições necessárias para aprender, pensar, conhecer, construir coletivamente e cotidianamente a sua cidadania;

XI – promover e favorecer as condições de igualdade e inclusão.

Art. 11 – A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora cumpre as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica em observância às especificidades de cada etapa e modalidade e diante do compromisso de evidenciar o seu papel de indicador de opções políticas, sociais, culturais, educacionais e a função da educação, bem como perseguindo os preceitos constitucionais que se fundamentam na cidadania e na dignidade da pessoa, o que pressupõe igualdade, liberdade, pluralidade, diversidade, respeito, justiça social, solidariedade e sustentabilidade.

Art. 12– A escola promove educação especial inclusiva na condição de modalidade transversal, tendo como suporte o Atendimento Educacional Especializado (AEE). 

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 13 – O currículo escolar cumpre o que dispõe em termos gerais a LDBEN, além de normas específicas que instituem as matrizes curriculares.

  • 1º Os componentes obrigatórios do Ensino Médio em regime integral são:

I – Linguagens:

  1. a) Língua Portuguesa;
  2. b) Língua Estrangeira moderna;
  3. c) Arte, em suas diferentes linguagens: cênicas, plásticas e, obrigatoriamente, a musical;
  4. d) Educação Física.

II – Matemática.

III – Ciências da Natureza:

  1. a) Biologia;
  2. b) Física;
  3. c) Química.

IV – Ciências Humanas:

  1. a) História;
  2. b) Geografia;
  3. c) Filosofia;
  4. d) Sociologia.

IV – Parte diversificada constituída por componentes instituídos por orientação ou determinação da Secretaria Estadual de Educação;

V – Disciplinas Eletivas estabelecidas por critério de relevância pedagógica avaliadas pela escola

Art. 15 – Em observância a determinações normativas, são obrigatórias abordagens transversais multidisciplinares sobre:

I – História e cultura afro-brasileira e indígena (Lei 10.639/2003);

II – Educação em Direitos Humanos (Decreto nº 7.037/2009);

III – Educação ambiental (Lei nº 9.795/99);

IV – Educação para o trânsito (Lei nº 9.503/97);

V – Processo de envelhecimento, respeito e valorização do idoso (Lei nº 10.741/2003);

VI – Educação nutricional e alimentar (Lei nº 11.947/2009). 

Art. 16 – O cumprimento do currículo deve:

I – garantir ações que promovam:

  1. a) a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes;
  2. b) o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura;
  3. c) a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania;

II – adotar metodologias de ensino e de avaliação de aprendizagem que estimulem a iniciativa dos estudantes;

III – organizar os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação de tal forma que ao final do Ensino Médio o estudante demonstre:

  1. a) domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;
  2. b) conhecimento das formas contemporâneas de linguagem.

CAPÍTULO III

DOS PROGRAMAS 

Art. 17 – O cumprimento curricular será empreendido pelos professores, responsáveis pelo planejamento e pela abordagem metodológica sob supervisão do(a) educador(a) de apoio ou equivalente e/ou gestão escolar em atendimentos aos desígnios normativos e ao Projeto Político Pedagógico da Escola.

Parágrafo único. Eventuais alterações ou aprimoramentos curriculares serão promovidas pelos professores mediante necessidades extraordinárias devidamente justificadas e registradas em planejamento didático avalizado pelo(a) educador(a) de apoio ou equivalente e/ou gestão escolar.

Art. 18 – Os programas dos componentes curriculares que serão vivenciados devem ser previamente apresentados aos estudantes pelos professores no início de cada unidade letiva.

CAPÍTULO IV

DO PERÍODO LETIVO

Art. 19 – O período letivo integral corresponde a 1400 horas-aula distribuídas em, pelo menos, 200 dias de trabalho escolar excluindo o período de exames finais.

Art. 20 – A escola obedecerá ao calendário letivo anualmente estipulado pela Secretaria Estadual de Educação, no qual constam as datas referenciais do funcionamento da rede de ensino. 

CAPÍTULO V

DA MATRÍCULA

Art. 21 – A escola está sujeita ao que determinar Instrução Normativa específica que estipula os procedimentos para realização de matrícula no ano letivo vigente, respeitando o limite de vagas disponíveis.

Art. 22 – No ato da confirmação da matrícula de estudante na escola deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  1. a) requerimento de matrícula assinado por responsável legal se o(a) estudante for civilmente incapaz ou relativamente incapaz ou pelo próprio estudante se já tiver atingido capacidade civil plena (a partir dos 18 anos de idade);
  2. b) termo de responsabilidade assinado por responsável legal se se for civilmente incapaz ou relativamente incapaz ou pelo próprio estudante se já tiver atingido capacidade civil plena;
  3. c) Histórico escolar ou transferência original e sem emendas ou rasuras da escola de origem (no caso de transferência provisória esta terá validade de 90 dias desde a data de sua emissão);
  4. d) cópia de certidão de nascimento;
  5. e) cópia de comprovante de residência contendo o CEP;
  6. f) carteira de vacinação (Lei 13.770/2009);
  7. g) comprovante de tipo sanguíneo (Lei 15.058/2013);
  8. h) 2 (duas) fotos 3x4cm recentes;
  9. i) preenchimento de ficha de perfil socioeconômico familiar;
  10. j) cópia de RG e CPF do(a) estudante (em todos os casos);
  11. k) cópia de RG e CPF de responsável legal se o(a) estudante for civilmente incapaz ou relativamente incapaz;
  12. l) Assinatura de termo que consta que foram informadas as normas gerais da escola no que se refere aos direitos e obrigações dos estudantes (Capítulo V do presente Regimento). 

CAPÍTULO VI

DA FREQUÊNCIA

Art. 23 – O controle de frequência é realizado pelos professores em suas aulas e registrado online no “diário eletrônico”, dispositivo do Sistema de Informações da Educação de Pernambuco (SIEPE), ou em outro suporte disponível para este fim.

Art. 24 – O cômputo máximo de faltas admitidas é de 75% da carga horária letiva total, sendo a extrapolação desse limite resultante em reprovação.

Art. 25 – A ocorrência de faltas além do permitido deverá ser notificada ao Conselho Tutelar da região em cumprimento ao que determinam a LDBEN e o ECA.

Art. 26 – Casos especiais de ausência escolar serão devidamente abonados.

  • 1º Em caso de doença é necessária a apresentação de atestado médico comprobatório do atendimento no serviço de saúde constando a devida prescrição de tempo de repouso ou afastamento de sua atividade.
  • 2º O atestado de comparecimento a consulta ou exame médico sem prevalecer um estado clínico que impeça o cumprimento da jornada de aulas ou não sendo tal situação informada no atestado só abonará a falta no horário descrito no documento.
  • 3º O afastamento prolongado por motivo de doença confere o direito a tratamento excepcional quanto ao cumprimento da frequência escolar, possibilitando mediante comprovação médica a compensação da ausência através da comunicação dos conteúdos de estudo, prática de exercícios e outras atividades escolares no ambiente domiciliar com o devido acompanhamento da escola, não eximindo a necessidade do atendimento aos necessários critérios de avaliação (Decreto-Lei 1.044/1969).
  • 4º A partir do oitavo mês de gestação e durante três meses a estudante terá direito ao tratamento excepcional domiciliar, podendo este período ser estendido conforme prescrição médica atestada documentalmente, tendo a estudante ausente nestas condições direito assegurado de prestar exames finais (Lei 6.202/1975).
  • 5º Diante da necessidade do serviço militar que exija a presença do estudante em dia e horário de aula será obrigatoriamente abonada a falta (Decreto-Lei 715/1969).
  • 6º O comparecimento a atividades de natureza judicial como audiências ou outros compromissos definidos justificam o abono de faltas (Código de Processo Civil).

Art. 27 – Não há amparo legal ou normativo para o abono de faltas a estudantes que se ausentem regularmente dos horários de aulas devido a convicções religiosas (Parecer CNE/CES nº 224/2006)

Art. 28 – No caso da frequência específica nas aulas práticas de Educação Física, a presença é facultativa nos seguintes casos (Lei 7.692/1988): 

  1. a) ao aluno que comprove exercer atividade profissional, em jornada igual ou superior a 6 (seis) horas;
  2. b) ao aluno maior de 30 (trinta) anos de idade;
  3. c) ao aluno que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em outra situação, comprove estar obrigado à prática de Educação Física na Organização Militar em que serve:
  4. d) ao aluno amparado pelo Decreto-Lei nº 1.044/1969;
  5. e) à aluna com prole. 

Art. 29 – Casos de ausências em condições não especificadas ou não atendidas por lei ficarão submetidas a avaliação da escola.

CAPÍTULO VII

DA JORNADA INTEGRAL E CUMPRIMENTO DO HORÁRIO

Art. 30 – Aos alunos do regime horário integral são oferecidas 45 (quarenta e cinco) aulas semanais de 50 (cinquenta) minutos cada. 

  • 1º a liberação de alunos para saída da escola fora do horário de aulas está condicionada à comunicação e autorização dos responsáveis, que deverão se fazer presentes na escola ou serem representados por pessoa expressamente indicada e devidamente identificada para efetivar a saída e acompanhar o(a) estudante menor de 18 anos.
  • 2º mesmo alunos maiores de 18 anos vinculados ao regime integral estão sujeitos ao horário obrigatório, não sendo permitido que os próprios tenham a possibilidade de serem liberados por vontade ou deliberação individual.
  • 3º a escola manterá registro de entradas e saídas, apesar de autorizadas, fora dos horários regulares e avaliará os casos em que tais ocorrências sejam rotineiras, afetando assim o cumprimento da carga-horária obrigatória.
  • 4º a ausência sem prestação posterior de documentação comprobatória válida para justificar o motivo da saída antecipada implicará em falta;
  • 5º a ocorrência reiterada e costumeira da prática de saída da escola em horário de aulas implicará em danos ao processo educativo e formação escolar, sendo passível de eventuais responsabilizações.

Art. 31 – A participação regular em atividades formativas, desportivas, estágios ou outras ocupações extraescolares em horário incompatível à jornada integral é impeditiva quanto ao cumprimento da carga-horária obrigatória e não possibilita permissão para liberação de saída da escola em horário pedagógico nem a dispensa de frequência e presença nas aulas. 

  • 1º Não há possibilidade de liberação de estudantes ou dispensa de carga-horária para cumprimento de estágio em horário incompatível ao horário escolar (Lei 11.788/2008).
  • 2º Não há possibilidade de liberação regular de estudantes ou dispensa de carga-horária para prática desportiva externa à escola (Lei 12.395/2011)

CAPÍTULO VIII

DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM

Art. 32 – A avaliação tem como premissas as condições de continuidade e cumulatividade, visando a prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.

  • 1º A avaliação deve condizer com os conteúdos abordados e estar de acordo com o nível explorado no trabalho didático cotidiano, servindo de instrumento de aferição de rendimento da aprendizagem, identificação de dificuldades e norteamento de estratégias didáticas.
  • 2º É vedada a exploração de um único instrumento avaliativo ao longo da unidade letiva.
  • 3º É vedada a utilização de limitação do processo avaliativo a apenas um intervalo de tempo na programação escolar. 
  • 4º A avaliação de projetos didáticos diferenciados deverá obedecer a critérios teórico-metodológicos previstos nos próprios projetos.

Art. 33 – A avaliação deve ser, para efeito de registro e aferição, transcrita em pontuação variável de 0 (zero) a 10 (dez) pontos podendo ocorrer notas fracionadas com 0,5 (meio) ponto e sendo obrigatório – se for o caso – o arredondamento de nota para cima. 

Art. 34 – A recuperação de aprendizagem é um direito assegurado ao(à) estudante, sendo viabilizada ao longo de cada unidade didática bimestral de forma paralela e também na condição de recuperação final no encerramento do ano didático.

CAPÍTULO IX

DO SISTEMA DE APROVAÇÃO

Art. 35 – A situação definitiva a respeito da condição de promoção do(a) aluno(a) será apurada ao término do ano letivo. 

Art. 36 –São critérios de aprovação a obtenção mínima de média anual de 6,0 (seis) pontos em cada componente curricular e o cumprimento mínimo de 75% (setenta e cinco por cento)da frequência letiva.

CAPÍTULO X

DA CLASSIFICAÇÃO

SEÇÃO I – DA CLASSIFICAÇÃO POR PROGRESSÃO PLENA

Art. 37 –O(a) estudante obterá progressão plena quando ao término do ano letivo ou do período de exames finais obtiver as condições do Art. 36.

SEÇÃO II – DA CLASSIFICAÇÃO POR PROGRESSÃO PARCIAL

Art. 38 –É admitida a progressão parcial como direito do(a) estudante no caso em que não for obtida a aprovação em, no máximo, dois componentes, cumprindo-se 75% (setenta e cinco por cento) de frequência letiva. 

  • 1º A oferta de progressão parcial é obrigação da escola.
  • 2º O(a) estudante poderá cursar a série ou módulo frequência acumulando a necessidade do cumprimento avaliativo do(s) componente(s) curricular(res) pendente(s) conforme a progressão parcial.
  • 3º No regime de progressão parcial as novas oportunidades de aprendizagens deverão ser planejadas pelos professores, sendo informados com antecedência os conteúdos exigidos e datas para realização das avaliações.
  • 4º O(a) estudante em progressão parcial deverá obter nota mínima de 6,0 (seis) pontos para aprovação.
  • 5º Serão ofertadas, no mínimo, 3 (três) oportunidades de reensino e avaliação para o cumprimento da progressão parcial.

Art. 39 – Ao término da 3ª série do ensino médio, se o(a) estudante for reprovado(a) em até 3 (três) componentes curriculares terá direito a um exame especial de progressão ao término do ano ou módulo letivo, tendo que obter nota mínima de 6,0 (seis) pontos para aprovação. 

Art. 40 – No caso de reprovação em mais de 3 (três) componentes curriculares o(a) estudante repetirá a série ou módulo e, no entanto, não poderá ser reprovado(a) nos componentes nos quais já obteve aprovação anterior.

Parágrafo Único. O(a) estudante reprovado(a) deverá cumprir, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga-horária letiva oferecida na série ou módulo que está em repetição.

SEÇÃO III – DA CLASSIFICAÇÃO POR COMPROVAÇÃO DE COMPETÊNCIA EM EXAME ESPECIAL

Art. 41 – A classificação por comprovação de competência se dá por meio de avaliação especial com a finalidade de atestar a possibilidade do(a) estudante de cursar a série postulada diante da impossibilidade documental de comprovação de tal vinculação.

  • 1º Quando aplicada pela escola, a avaliação será elaborada e analisada por banca examinadora designada e composta por integrantes da equipe pedagógica, que deverá observar os requisitos de competências, habilidades e conteúdos correspondentes à série que se pretende aferir a classificação. 
  • 2º A avaliação deverá ser aplicada num prazo de até 60 (sessenta) dias do início do ano letivo e o(a) estudante deverá receber informações precisas sobre o conteúdo exigido em, no mínimo, 30 dias antes da aplicação do exame.
  • 3º O parâmetro indicativo de aproveitamento da avaliação especial deverá corresponder a, pelo menos, nota 6,0 (seis) para validação da classificação.
  • 4º O resultado será registrado em ata especial, sendo subscrita pelo(a) secretário(a) escolar, diretor(a), pelos professores componentes da banca examinadora, pelo(a) estudante se em gozo de capacidade civil plena ou por responsável de cumprir a esta última condição.

CAPÍTULO XI

DA RECLASSIFICAÇÃO

Art. 42 – O processo de reclassificação consiste no reconhecimento da condição de que o(a) estudante preenche requisitos para se vincular em série além daquela na qual foi realizada a matrícula para o ano letivo em curso.

  • 1º Deve ser aferido por exame especial se o(a) estudante atende aos parâmetros de habilidades, competências e conteúdos equivalentes à expectativa projetada para a conclusão da série em curso.
  • 2º Quando aplicada pela escola, a avaliação será elaborada e analisada por banca examinadora designada e composta por integrantes da equipe pedagógica, que deverá observar os requisitos de competências, habilidades e conteúdos correspondentes a série que se pretende aferir a reclassificação. 
  • 3º A avaliação deverá ser aplicada num prazo de até 60 (sessenta) dias do início do ano letivo e o(a) estudante deverá receber informações precisas sobre o conteúdo exigido em, no mínimo, 30 dias antes da aplicação do exame.
  • 3º O parâmetro indicativo de aproveitamento da avaliação especial deverá corresponder a, pelo menos, nota 6,0 (seis) para validação da reclassificação.
  • 5º O resultado será registrado em ata especial, sendo subscrita pelo(a) secretário(a) escolar, diretor(a), pelos professores componentes da banca examinadora, pelo(a) estudante se em gozo de capacidade civil plena ou por responsável de cumprir a esta última condição.

Art. 43 – Também faz jus ao processo de reclassificação o(a) estudante desistente que, tendo freqüentado a mais de 50% da carga-horária, obtiver o índice de aproveitamento que valide a reclassificação.

Art. 44 – O(a) estudante que teve fluxo de estudos interrompido em período igual ou superior a 1 (um) ano pode ser submetido ao processo de reclassificação, tendo que cumprir os requisitos, sendo sua vinculação sujeita a correlação idade-série para efetivação de matrícula. 

CAPÍTULO XII

DAS FORMAS DE REGISTRO DOS RESULTADOS DA APRENDIZAGEM

SEÇÃO I – DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR REGULAR

Art. 45 – É de responsabilidade da escola registrar, preservar e fornecer aos legitimamente interessados os dados relativos ao desempenho escolar dos(as) estudantes, documentação administrativa geral e outras produções documentais de demandas específicas.

Art. 46 – O cotidiano regular da vivência escolar é registrado pelos professores em seus respectivos diários de classe que, no caso desta unidade escolar, possuem a forma eletrônica integrada à plataforma do serviço online do Sistema de Informações da Educação de Pernambuco (SIEPE).

Art. 47 – Compete à secretaria escolar o preenchimento dos dados prévios dos diários de classe, consistindo nos dados de identificação dos estudantes.

Art. 48 – Deverão constar necessariamente nos diários de classe eletrônicos registros produzidos pelos professores dos seguintes itens:

I – freqüência diária dos estudantes;

II – notas nas unidades didáticas;

III – conteúdos e situações didáticas em cada uma das aulas ministradas;

IV – elenco dos planejamentos das unidades didáticas. 

Art. 49 – Os professores deverão ao final de cada unidade letiva cumprir o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a conclusão do preenchimento dos dados contidos no Diário de Classe Eletrônico que estão sob suas responsabilidades.

Parágrafo único. O não cumprimento ao previsto no caput deste artigo implica em medidas cabíveis a serem tomadas pelo(a) gestor(a) da escola, embasado no Estatuto do Funcionário Público e no Estatuto do Magistério Público do Estado de Pernambuco.

SEÇÃO II – DA ESCRITURAÇÃO ESCOLAR PARA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO

Art. 50 – A Ata dos Resultados Finais é o registro documental no qual consta a situação de classificação dos estudantes, expressando o saldo de resultados obtido a partir dos diários de classe.

  • A Ata de Resultados Finais será expedida em duas vias, sendo uma para integração do arquivo da escola e outra destinada à Gerência Regional.
  • 2º Tem validade a Ata de Resultados Finais emitida pelo SIEPE, garantida a fidedignidade de seu conteúdo.

Art. 51 – A Ata Especial de Resultados Finais é o registro documental no qual consta a situação de classificação e reclassificação dos estudantes em casos de:

I – progressão Parcial;

II – complementação de carga-horária e lacuna curricular;

III – classificação especial;

IV – reclassificação.

Art. 52 – A Ata Especial de Resultados Finais será expedida em duas vias, sendo uma para integração do arquivo da escola e outra destinada à Gerência Regional, tendo validade sua emissão por meio do SIEPE, garantida a fidedignidade de seu conteúdo.

Art. 53 – A Ficha Individual do estudante é o registro de sua trajetória escolar, podendo ser emitida pelo SIEPE, garantida a fidedignidade de seu conteúdo.

Art. 54 – O Histórico Escolar é o registro definitivo da trajetória escolar emitido pela unidade escolar, ser emitido pelo SIEPE, garantida a fidedignidade de seu conteúdo.

Art. 55 – O Histórico Escolar pode ser emitido por ocasião de:

I – solicitação do(a) estudante se civilmente capaz ou de responsável se o(a) estudante ainda não fizer jus à condição da capacidade civil;

II – transferência;

III – conclusão de curso.

CAPÍTULO XIII

DAS FORMAS DE EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS DE VIDA ESCOLAR

Art. 56 – A documentação por meio impresso deverá ser emitida conforme os seguintes requisitos:

I – observância aos requisitos formais para cada modalidade/tipo documental;

II – utilização da impressão e preenchimento em tinta de cor azul ou preta nas seções que requerem registro manuscrito;

III – primar pela forma legível no preenchimento documental;

IV – apresentar fontes regulares no preenchimento e impressão de material digitado. 

CAPÍTULO XIV

DOS SERVIÇOS DE APOIO PEDAGÓGICO

SEÇÃO I – DA BIBLIOTECA

Art. 57 – A biblioteca é parte integrante da estrutura pedagógica da escola, devendo funcionar em todos os turnos de atendimento.

Art. 58 – Competem aos(às) servidores(as) que atuam na biblioteca:

I – estipular regras para o funcionamento da biblioteca através de regimento próprio;

II – organizar e manter em ordem o acervo bibliográfico e de mídias; 

III – atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o processo de empréstimos dos livros disponíveis para este fim;

IV – propor e executar projetos pedagógicos de leitura e pesquisa;

V – gerenciar a distribuição e devolução dos livros didáticos.

SEÇÃO II – DOS LABORATÓRIOS

Art. 59 – Os laboratórios são partes integrantes da estrutura pedagógica da escola, devendo estar disponíveis e em condições de funcionamento para atender a demandas que visem aprimorar o processo de ensino-aprendizagem.

Art. 60 – Os laboratórios devem ser utilizados em aulas e atividades planejadas pelos professores, que assumem a administração desses espaços e de seus aparatos durante a utilização planejada.

Art. 61 – Normas e instruções de uso específicas para cada laboratório devem ser elaboradas e fixadas em locais visíveis e acessíveis aos usuários.

SEÇÃO III – DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)

Art. 62 – O Atendimento Educacional Especializado é um serviço que objetiva acompanhar e assessorar no desenvolvimento e integração em classes comuns os estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, complementando ou suplementando a formação dos estudantes atendidos por meio de serviços, recursos e estratégias integradoras.

Art. 63 – O AEE deve dispor de espaço próprio e de profissional devidamente apto(a) para o desempenho das atividades e demandas requeridas para o serviço.

Art. 64 – Cabem ao(à) educador(a) responsável pelo AEE gerir o espaço da sala especial e seus recursos e aparatos e elaborar o plano de atividades com colaboração dos demais setores da escola e participação das famílias.

TÍTULO V

DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR

CAPÍTULO I

DA CONCEPÇÃO E FORMA DE GESTÃO

Art. 65 – A Escola de Referência em Ensino Médio Joaquim Távora é gerida conforme os princípios da administração pública e da gestão democrática e participativa.

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE

SEÇÃO I – DO CONSELHO ESCOLAR

Art. 66 – O Conselho Escolar é uma instância colegiada deliberativa, consultiva, fiscalizadora e mobilizadora, representando o conjunto da comunidade escolar. 

Art. 67 – O Conselho Escolar é dotado de regimento próprio que estabelece o seu funcionamento e caracterização.

SEÇÃO II – DO CONSELHO DE CLASSE

Art. 68 – O Conselho de Classe é uma instância colegiada deliberativa, que se reúne com regularidade definida deliberar sobre as normas internas, o funcionamento da escola, além de participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico, analisar as questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola, propondo sugestões; acompanhar a execução das ações pedagógicas, administrativas e financeiras da escola e mobilizar a comunidade escolar e local para a participação em atividades em prol da melhoria da qualidade da educação. 

Parágrafo Único. As reuniões do Conselho de Classe serão lavradas em atas e todos os participantes devem assinar as decisões tomadas coletivamente, divulgação ou comunicação aos interessados.

Art. 69 – O Conselho de Classe é presidido diretamente pelo(a) diretor(a) ou pelo(a) educador(a) de apoio e tem como objetivos:

I – analisar os resultados obtidos parcialmente em relação a aprendizagem com vistas a um repensar da prática avaliativa;

II – refletir o índice de desempenho da turma, reorganizando mecanismo metodológico para, conseqüentemente, adquirir nova aprendizagem e novo conhecimento;

III – analisar o processo avaliativo de forma diagnóstica, dinâmica, qualitativa priorizando o tempo pedagógico dos alunos;

IV – discutir com os professores a necessidade de se ter atenção e cuidado especial para com os alunos que apresentam dificuldades de rendimento, no sentido de oferecer-lhes reais condições para o desenvolvimento de seus conceitos para construir novas concepções e novos conhecimentos;

V – favorecer o surgimento de novas práticas avaliativas capazes de identificar os avanços e/ou as necessidades dos alunos;

VII – desencadear a reflexão permanente sobre o processo de ensino-aprendizagem.

SEÇÃO III – DA REUNIÃO DE PAIS E MESTRES

Art. 70 – A participação ampliada dos pais e responsáveis integrados às equipes gestora e pedagógica ocorre em culminância nas reuniões e plantões pedagógicos estabelecidos no calendário escolar ou convocados em caráter extraordinário.  

SEÇÃO IV – DO GRÊMIO ESTUDANTIL

Art. 71 – O Grêmio Estudantil é o órgão independente de caráter representativo e deliberativo integrado pelos discentes, sendo dotado de regimento próprio.

CAPÍTULO III

DAS FORMAS DE CONTROLE SOCIAL

Art. 72 – A escola se submete aos meios e parâmetros avaliativos institucionais, se compromete com o cumprimento de metas pactuadas com a gestão do sistema educacional diante do propósito de elevar a qualidade de seu trabalho e função social.

Art. 73 – A escola se compromete a otimizar a aplicação dos recursos que administra em conformidade com os princípios da administração pública.

Art. 74 – A escola manterá em local visível um quadro informativo de gestão constando dados relativos aos indicadores escolares e estrutura funcional.   

Art. 75 – A escola se compromete a cumprir os rigores e prazos das prestações de contas conforme as exigências normativas e administrativas, bem como possibilitará a consulta de seus balanços e documentação pertinente.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

SEÇÃO I – DA DIREÇÃO

Art. 76 – O exercício da função de diretor(a) requer ao(à) servidor(a) do quadro efetivo do Magistério Público Estadual vínculo de no mínimo 5 anos de serviço, além da condição da prévia de participação em curso específico de aperfeiçoamento em gestão escolar oferecido pela Secretaria Estadual de Educação mediante o requisito de certificação após prova de desempenho.

Art. 77 – São atribuições do(a) diretor(a):

I – elaborar o projeto político-pedagógico da escola com as equipes pedagógica e administrativa;

II – promover e garantir a implementação do projeto político-pedagógico da escola, ampliando os espaços de participação de toda comunidade envolvida;

III – supervisionar, controlar e avaliar o trabalho exercido pelas equipes pedagógica e administrativa da unidade escolar;

IV – convocar e presidir as reuniões do Conselho de Classe e do Conselho Escolar;

V – promover meios para capacitação das equipes administrativa e pedagógica, articulando-se com instituições que contribuam para o desenvolvimento do projeto educativo da escola;

VI – elaborar o calendário escolar com a equipe pedagógica;

VII – coordenar todo o processo de matrícula e de formação de turmas;

VIII – promover articulação entre a escola, a família e a comunidade, visando maior participação entre os demais segmentos;

IX – administrar a unidade de prestação de serviços educacionais assegurando o bom funcionamento de todas as atividades do estabelecimento, com vistas a obter sempre maior rendimento educacional;

X – zelar pela segurança dos bens do estabelecimento de ensino, suas instalações, equipamentos e recuperação dos mesmos;

XI – atuar na gestão de pessoas, administrando a alocação de pessoal e articulando na administração superior o atendimento ao suprimento de servidores para as funções que estiverem extraordinariamente vagas ou deficitárias;

XII – assinar documentos escolares, responsabilizando-se pela veracidade dos mesmos;

XIII – representar a unidade perante as autoridades municipais, estaduais e federais, bem como qualquer ato público ou delegar poderes de representação a quem de direito;

XIV – convocar reunião com corpo docente e administrativo, quando se fizer necessário;

XV – cumprir e fazer cumprir as determinações deste regimento;

XVI – cuidar da organização administrativa da escola, gestão de recursos financeiros administrados pela escola e promover as devidas prestações de contas.

XVII – cumprir regiamente o horário de trabalho concernente à sua função, devendo delegar poderes a quem de direito quando da impossibilidade de cumprimento do mesmo.

Art. 78 – O(A) assistente de gestão exerce função e tem atribuições correlatas à de diretor(a) adjunto. 

SEÇÃO II – DA SECRETARIA

Art. 79 – A secretaria tem como atribuição gerir a produção, guarda, controle e expedição documental escolar, sendo coordenada pelo(a) Chefe de Secretaria devidamente designado(a) para o exercício da função. 

Art. 80 – A secretaria funciona no horário das 7:30 até as 17:30, sendo ativa inclusive durante os períodos de recesso e férias escolares.

Art. 81 – Compete ao Secretário(a):

I – apresentar em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados;

II – redigir, encaminhar ou arquivar a correspondência que lhe foi determinada;

III – analisar todo o expediente e submetê-lo ao devido despacho do Gestor;

IV – elaborar relatórios, organizar processos e encaminhá-los aos órgãos superiores;

V – articular-se com os demais setores da Escola, constituindo-se um elemento de ligação entre o administrativo e o técnico pedagógico;

VI – organizar, manter em dia o protocolo, o arquivo escolar e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir em qualquer época, a verificação:

VII – sistematizar os registros da regularidade da vida escolar dos alunos;

VIII – verificar e conferir autenticidade aos documentos escolares.

IX – coordenar junto ao Gestor e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência e conclusão de série/fase/ano;

X – organizar, manter em dia e divulgar: portarias, decretos, editais e outros dispositivos legais de interesse da comunidade escolar;

XI – manter em sigilo a documentação atinente à vida escolar dos alunos, à vida profissional dos professores e a que se fizer necessária, exceto quando autorizado pela Equipe Dirigente;

XII – responsabilizar-se por toda escrituração e expedição de documentos escolares, bem como, autenticação dos mesmos pela aposição de sua assinatura e carimbo sobreposto;

XIII – distribuir as tarefas decorrentes dos cargos da secretaria aos seus auxiliares;

XIV – inspecionar os registros nos livros de ponto dos funcionários. 

SEÇÃO III – DA EQUIPE TÉCNICO-PEDAGÓGICA

Art. 82 – A Equipe Técnico-Pedagógica é responsável pela coordenação, supervisão, implantação e implementação das Diretrizes emanadas da Secretaria de Educação do Estado e tem por finalidade atender as especificidades das demandas pelas políticas públicas educacionais, como também aos projetos pedagógicos concebidos na própria unidade escolar.

Art. 83 – O serviço de Educador(a) de Apoio se apresenta como articulador do projeto político pedagógico da escola, sendo responsável por sua operacionalização nos aspectos voltados ao processo de ensino-aprendizagem e, ainda, como mediador do processo de formação continuada dos docentes no cotidiano escolar.

Art. 84 – Compete aos professores em atividade técnico-pedagógicas, conforme determina o Estatuto do Magistério Público de Pernambuco (Lei 11.329/1996):

I – acompanhar e apoiar a prática pedagógica desenvolvida na escola;

II – estimular atividades artísticas, culturais e esportivas na escola;

III – localizar demandas de capacitação em serviço e de formação continuada;

IV – programar e executar capacitação em serviço;

V – participar da formulação e aplicação do processo de avaliação escolar;

VI – acompanhar a dinâmica escolar e coordenar ações inter-escolares;

VII – supervisionar a vida escolar do aluno;

VIII – zelar pelo funcionamento regular da escola;

IX – assessorar o processo de definição do planejamento de políticas educacionais, realizando diagnóstico, produzindo, organizando e analisando informações;

X – promover a divulgação, monitorar e avaliar a implementação das políticas educacionais.

SEÇÃO IV – DOS PROFESSORES

Art. 85 – Compete aos professores, conforme determina o Estatuto do Magistério Público de Pernambuco (Lei 11.329/1996):

I – planejar e ministrar aulas, coordenando o processo de ensino e aprendizagem nos diferentes níveis de ensino;

II – elaborar e executar programas educacionais;

III – selecionar e elaborar o material didático utilizado no processo ensino-aprendizagem;

IV – organizar a sua prática pedagógica, observando o desenvolvimento do conhecimento nas diversas áreas, as características sociais e culturais do aluno e da comunidade em que a unidade de ensino se insere, bem como as demandas sociais conjunturais;

V – elaborar, acompanhar e avaliar projetos pedagógicos e propostas curriculares;

VI – participar do processo de planejamento, implementação e avaliação da prática pedagógica e das oportunidades de capacitação;

VII – organizar e divulgar produções científicas, socializando conhecimentos, saberes e tecnologias;

VIII – desenvolver atividades de pesquisa relacionadas à prática pedagógica:

IX – contribuir para a interação e articulação da escola com a comunidade.

X – acompanhar e orientar estágios curriculares.

SEÇÃO V – DOS ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS

Art. 86 – Compete aos Assistentes Administrativos Educacionais:

I – apoiar os serviços da Secretaria, da Equipe Pedagógica e demais segmentos da Escola;

II – executar tarefas de escrituração escolar conforme orientações recebidas de secretário;

III – zelar pelo ambiente e equipamentos disponível na secretaria;

IV – cumprir as determinações dos seus superiores hierárquicos.

SEÇÃO VI – DOS AUXILIARES DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS

Art. 87 – Compete aos Auxiliares de serviços Administrativos Educacionais executar serviços de manutenção, preservação, segurança e merenda escolar, sendo coordenado e supervisionado pela Gestor(a), ficando a ele subordinado, tendo as seguintes atribuições:

a – realizar a limpeza e manter em ordem as instalações escolares e prestar serviços correlatos a sua função;

b – preparar e servir a merenda aos alunos controlando-a quantitativa e qualitativamente, conservando o local de sua preparação em condições adequadas de trabalho, procedendo a limpeza e arrumação, informando à equipe dirigente da necessidade de reposição do estoque, utensílios e equipamentos, além de prestar serviços correlatos a sua função;

c – zelar pela segurança da comunidade escolar, para impedir a entrada no recinto da Escola de pessoas estranhas e sem autorização, fora do horário do trabalho, zelar pelo prédio e suas instalações, comunicando a equipe dirigente qualquer irregularidade encontrada ou ocorrida no expediente, afim de que sejam tomadas as devidas providências;

d – zelar pela segurança individual e coletiva dos alunos, orientando-os sobre as normas disciplinares para manter a ordem e evitar acidentes e observar a entrada e saída dos alunos, com a finalidade de prevenir a sua integridade física e moral, encaminhar ao setor competente da Escola aquele que se negue a acatar o regime disciplinar para as devidas orientações e determinações.

CAPÍTULO V

DOS PRINCÍPIOS DE PARTICIPAÇÃO E CONVIVÊNCIA SOCIAL

Art. 88 – As relações na escola são pautadas na dimensão do respeito aos parâmetros obrigacionais e nas garantias aos direitos conforme preceitos previstos em lei.

SEÇÃO I – DOS DIREITOS E DEVERES DOS ESTUDANTES

Art. 89 – É assegurado ao(à) estudante o direito a uma educação que objetive o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o mundo do trabalho, assegurando:

I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II – respeito por parte dos educadores;

III – direito de contestar os critérios de avaliação, podendo recorrer às instâncias superiores;

IV – direito de organização e participação em entidades estudantis representativas e em colegiados;

V – receber o atendimento de toda carga-horária didática e o cumprimento dos conteúdos programáticos dos componentes curriculares, com direito a reposição de eventuais lacunas curriculares;

VI – respeito a seus valores culturais, artísticos, históricos e de crença religiosa, garantindo a liberdade de criação e o acesso às fontes de cultura;

VII – conhecimento do rendimento escolar e freqüência através de documentação específica, onde conste o registro de notas, freqüência do aluno, carga horária e conteúdos vivenciados;

VIII – conhecimento do período de prova e calendário escolar, acesso aos programas de ensino e aos critérios de avaliação.

Art. 90 – Aos alunos são estabelecidas como obrigações:

I – pontualidade no acesso à escola;

II – zelo às dependências e patrimônio da escola;

III – respeito e urbanidade no tratamento com outros estudantes, educadores, gestores, funcionários técnico-administrativos e prestadores de serviço;

IV – preservação à limpeza e atenção ao desperdício de recursos e merenda;

V – permanecer nas salas aula durante as aulas e não gerar perturbações que atrapalhem o andamento das aulas em outras salas;

VI – compromisso com a frequência e conhecimento sobre os efeitos das faltas injustificadas;

VII – compromisso com a realização das atividades propostas pelos professores e com o próprio desempenho escolar;

VIII – portar e cuidar do material didático, sobretudo dos livros que pertencem ao patrimônio público e que são cedidos para uso;

XIX – manter condutas éticas perante o cumprimento de seus afazeres pedagógicos, sendo coibida a prática de plágios em trabalhos e uso de meios fraudulentos durante a aplicação de provas.

XX – Consumir no recinto da escola a alimentação fornecida como merenda oferecida regularmente no decorrer do dia, sendo proibido o acesso e consumo de itens alimentares provenientes de origens externas, salvo quando previamente comunicado mediante comprovação da existência de acompanhamento nutricional especial. 

Art. 91 – O uso de fardamento escolar é obrigatório, sendo a camisa oficial da rede de ensino distribuída gratuitamente e tendo proibida sua a venda.

  • 1º o fardamento completo é composto pela camisa oficial, acrescido de calça comprida preferencialmente do tipo jeans nas cores azul ou preta sem rasgos, além de sapatos preferencialmente do tipo tênis, sendo vetado o uso de bonés e adereços análogos no interior da escola.
  • 2º fardamento alternativo só será admitido em caso de permissão por parte da direção da escola.

Art. 92 – O uso de aparelhos de comunicação móvel é regulado por lei, sendo proibido o uso indiscriminado de telefones celulares nas dependências da escola e durante as atividades pedagógicas.

  • 1º o uso de celulares em sala de aula está condicionado à prévia autorização dos professores e/ou à finalidade pedagógica dos mesmos também antecipadamente informada;
  • 2º os alunos que fizerem uso inadequado de telefones serão esclarecidos sobre a irregularidade ou, conforme a circunstância e reincidência deverão ser consideradas as possibilidades previstas nos artigos 93 e 94 do presente Regimento.

Art. 93 – A prática do bullying pode resultar na ocorrência de condutas previstas em leis penais, sendo então vetada a adoção de comportamentos de natureza violenta em caráter físico ou psicológico.

Parágrafo único. Casos de intimidações, ofensas e outras condutas agressivas serão apurados e encaminhadas para soluções devidas seja na escola ou em instâncias externas conforme a natureza e gravidade de cada situação.

SEÇÃO II – DAS MEDIDAS SÓCIO DISCIPLINARES

Art. 94 – As medidas sócio disciplinares que porventura sejam tomadas pela escola ou pelos professores, devem observar o que segue:

I – ter caráter educativo, contribuindo para a formação do estudante;

II – considerar o direito coletivo a uma convivência social saudável e respeitosa;

III – assegurar ao estudante ou grupo de estudantes serem ouvidos pelos setores competentes da escola, possibilitando direito de defesa;

IV – convidar a família para tomar conhecimento e participar da discussão dos melhores procedimentos a serem adotados em cada caso;

V – convocar instâncias e órgãos apropriados da Secretaria de Educação e outras instituições pertinentes para a solução de casos de maiores implicações (inclusive de efeitos penais) ou que não puderam ser equacionados pela escola. 

Art. 95 – O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar aos alunos as seguintes medidas disciplinares, sendo viável serem aplicadas em combinação conforme a situação:

I – Advertência verbal;

II – Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à coordenação ou diretoria para orientação;

III – Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;

IV – Retenção provisória para devolução aos responsáveis, mediante assinatura de termo de responsabilidade, de objetos que causem transtornos ou que possuem uso proibido no ambiente escolar;

V – Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares;

VI – Suspensão por até 5 dias das aulas regulares, mas cumprindo atividades pedagógicas presenciais;

VII – Transferência compulsória para outro estabelecimento;

VIII – Encaminhamento da ocorrência para instâncias além da unidade escolar.

  • 1º. As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis.
  • 2º. As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas por docentes (regentes ou em funções de coordenação e apoio pedagógico) e pela gestão;
  • 3º. As medidas previstas nos itens III, IV, V e VI serão aplicadas pela gestão;
  • 4º. A medida prevista no item VII será aplicada pela intervenção do Conselho Escolar;
  • 5º. A medida prevista no item VIII será aplicada pela gestão e a solução ficará a cargo da instância acionada.

SEÇÃO III – DOS DIREITOS E DEVERES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

Art. 96 – São assegurados aos professores, conforme o Estatuto do Magistério Público de Pernambuco, dentre outras garantias fundamentais e prerrogativas legais específicas:

I – participar de oportunidades de capacitação que auxiliem e estimulem a melhoria do seu desempenho profissional, propiciando a ampliação dos seus conhecimentos;

II – dispor, no ambiente de trabalho, de instalações e material didático-pedagógico suficiente e adequado, e de informações educacionais e bibliográficas que permitam desempenhar com qualidade suas atribuições;

III – reunir-se no local e horário de trabalho para tratar de assuntos e interesse da educação e da profissão, desde que haja anuência prévia da chefia imediata;

IV – afastar-se para formação continuada;

V – participar de congressos, seminários, cursos e outros eventos referentes à educação;

VI – ter acesso a todo acervo legal e dados referentes à sua situação funcional e à organização profissional.

Art. 97 – São obrigações dos professores, conforme o Estatuto do Magistério Público de Pernambuco, dentre outras garantias fundamentais e prerrogativas legais específicas:

I – conhecer a legislação educacional;

II – ensinar de forma atualizada os conteúdos curriculares definidos para cada nível de ensino;

III – respeitar ao aluno como sujeito principal do processo educativo e comprometer-se com o avanço do seu desenvolvimento e aprendizagem;

IV – acompanhar a produção de conhecimentos, de saberes e de bens culturais;

V – participar das diversas atividades inerentes ao processo educacional;

VI – empenhar-se na utilização de métodos educativos e democráticos que promovam o processo sócio-político-cultural da comunidade;

VII – comparecer ao trabalho com assiduidade e pontualidade, cumprindo responsavelmente suas funções;

VIII – atuar de forma coletiva e solidária com a comunidade;

IX – lutar para que os objetivos da educação brasileira atendam aos interesses e necessidades da população;

X – contribuir para a construção de uma nova escola e uma nova sociedade;

XI – em caso de falta ou impedimento inferior a 5 (cinco) dias consecutivos, o professor obriga-se a efetuar a compensação das aulas;

XII – suprir a eventualidade de lacuna por aula vaga conforme a necessidade imediata da gestão e viabilidade para tal demanda.

SEÇÃO IV – DOS DIREITOS E DEVERES DOS PAIS E RESPONSÁVEIS LEGAIS

Art. 98 – São direitos dos pais ou responsáveis legais:

I – receber atenção e atendimento respeitoso;

II – conhecer o Regimento Escolar e a Proposta Pedagógica da escola;

III – conhecer o Calendário Escolar, as atividades e a programação escolar;

IV – receber convites periódicos para reuniões coletivas na escola antecipadamente, podendo apresentar críticas e sugestões em tais circunstâncias;

V – contestar quando for pertinente os critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias superiores conforme o caso;

VI – contribuir para a definição das propostas educacionais;

VII – receber comunicação sobre ocorrências referentes à vida escolar dos alunos, podendo agir em nome dos interesses dos mesmos;

VIII – participar de instâncias coletivas e representativas relativas ao funcionamento da escola.

Art. 99 – São obrigações dos pais ou responsáveis legais:

I – acompanhar a vida escolar de seus dependentes sob eventuais responsabilizações legais pela omissão ou negligência;

II – corresponsabilizar-se com a escola pelo processo educativo dos alunos;

III – garantir a assiduidade e a pontualidade do aluno às aulas e atividades escolares;

IV – atender às convocações feitas pela escola pessoalmente, por escrito ou por contato telefônico;

V – garantir o cumprimento dos deveres e assegurar os direitos do aluno;

VI – respeitar os integrantes da Comunidade Educativa;

VII – reconhecer e cumprir as regras estabelecidas pelo Regimento Escolar;

VIII – cumprir acordos e termos de compromisso fixados com a escola em nome do progresso da vida escolar de seus dependentes.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERIS E TRANSITÓRIAS

Art. 100 – O presente instrumento lastreia-se em normas que lhe são superiores ou outras regulações, devendo tais dispositivos legais ser empregados diante de casos omissos ou não suficientemente atendidos pelo Regimento Escolar.

 

 

 

 

 

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